Naquele que, segundo a cronologia de suas obras, foi considerado seu último diálogo, ou seja, em Leis, Platão permite uma abertura sobre o conjunto do fenômeno legislativo no mundo grego e a elaboração do pensamento que nisso acompanha suas evoluções. Trata-se de uma profunda reflexão sobre os modos de representação dos sistemas políticos gregos. Mas refletir sobre sistema político, ou pensar as relações humanas no âmbito público, no domínio do que é comum, supõe, sobretudo, pensar sobre os caminhos da formação do polítes, daquele cuja vida e habitação circunscrevem-se na pólis – na cidade e, com isso, acompanhar o futuro cidadão desde sua infância, através de mecanismos e métodos que explorem maximamente as possibilidades de seu poder-ser. A educação – sinônimo de formação – molda, plasma e define o tipo de homem que sairá da particularidade de sua natureza privada para a comunhão de uma natureza pública. Assim Platão define a paidéia, em Leis 643d-644a:
A educação consiste na criação bem compreendida, que leva o espírito da criança, nas horas de recreio, a amar o que a tornará perfeita na virtude de sua profissão, quando atingir a maturidade [...] É o sentido da educação para a virtude, que vem desde a infância e desperta a capacidade e o gosto para se tornar ‘cidadão perfeito’ – polítes – tão capaz de comandar, como de obedecer, em conformidade com os ditames da justiça: essa é a única modalidade de educação que merece definição.
Ensinar a distinguir, eis a meta da educação platônica. Mas não se trata apenas de apresentar um novo método de ensino, pois o conteúdo que se pretende que o jovem aprenda, não pode sequer ser ensinado. Como assim? O que significa isso?






